BOLETIM

 Janeiro/2019 - nº 148

 

 

TERCEIRO SETOR, FILANTROPIA E INVESTIMENTO SOCIAL

 

Fundos Patrimoniais

Lei nº 13.800, de 4 de janeiro de 2019

 

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 7 de janeiro de 2019, a Lei 13.800, que autoriza a administração pública a firmar instrumentos de parceria e termos de execução de programas, projetos e demais finalidades de interesse público com organizações gestoras de fundos patrimoniais, e dá outras providências. Ela é originária da Medida Provisória (MP) nº 851, de 10 de setembro de 2018, objeto de nosso Boletim nº 141.

A lei dispõe sobre a constituição de fundos patrimoniais (conhecidos como endowments no exterior) com o objetivo de criar fonte de recursos de longo prazo para o fomento das instituições apoiadas e para a promoção de causas de interesse público, arrecadando, gerindo e destinando doações de pessoas físicas e jurídicas privadas por meio de instrumentos de parceria e de execução de programas, projetos e demais finalidades de interesse público.

É uma grande conquista nacional e um triunfo também para o PLKC Advogados que, pelas mãos de sua sócia Priscila Pasqualin, teve a honra e a incumbência de contribuir na elaboração de seu texto legal.

A partir desta data passa a ser possível a concepção de endowment para uma instituição pública ou privada específica, para uma ou mais causas, para o apoio a diversas instituições. Caberá às instituições que já possuam fundos patrimoniais avaliarem se é conveniente, sob o ponto de vista fiscal, constituir uma organização gestora de fundo patrimonial, nos moldes da lei. A análise deve ser caso a caso. Caberá às instituições que já possuam patrimônio relevante, ainda não organizados sob a forma de um fundo patrimonial, avaliar a oportunidade de melhor rentabilizá-los em uma organização gestora de fundo patrimonial.

O novo instituto, nos termos da lei, deve ser administrado por organização gestora de fundo patrimonial, pessoa jurídica constituída sob a forma de associação ou fundação privada, sem fins lucrativos.

Durante a tramitação da MP no Congresso Nacional, a qual tivemos a oportunidade de participar da mesa debatedora na Audiência Pública realizada no Senado Federal, a lei foi aprimorada, ampliando a liberdade de estruturação e a possibilidade de arranjos jurídicos societários, contratuais, de política e veículos de investimentos, e de fontes de captação de recursos, advindos de doações livres ou de acordo com propósito específico do doador, de licenciamento de marca, entre outras, de forma a outorgar flexibilidade e autonomia ao instituto.

Quanto aos incentivos fiscais, a Lei 13.800 melhor esclareceu a extensão aos fundos patrimoniais do benefício previsto pela Lei 8.313, de 23.12.1991 (Lei Rouanet), permitindo às pessoas físicas e jurídicas deduzirem do imposto de renda as doações realizadas em favor de fundos patrimoniais vinculados a instituições culturais, as quais poderão ter projetos incentivados para constituir seus endowments. Por outro lado, a versão final da lei promulgada hoje vetou o incentivo fiscal de imposto de renda para as doações a fundos patrimoniais vinculados a instituições públicas.

Como informado em nosso Boletim 141, a Lei regulamenta os seguintes aspectos:

 

  • conceito do fundo patrimonial;
  • constituição e obrigações da organização gestora do fundo;
  • obrigações de transparência;
  • contornos mínimos dos órgãos de governança;
  • fontes de receita e regras de utilização dos recursos;
  • forma de contratualização entre a organização gestora do fundo patrimonial e as instituições apoiadas, através de instrumento de parceria e de termos de execução de programas, projetos e finalidades de interesse público;
  • aplicação dos recursos e execução de despesas;
  • descumprimento dos termos de execução e encerramento do instrumento de parceria;
  • dissolução, liquidação e transferência de patrimônio da organização gestora do fundo patrimonial.

 

O novo marco legal com certeza abre oportunidades para o mercado financeiro, e um novo campo de trabalho para o setor filantrópico, que deverá contar com agentes estruturantes e consultorias especializadas no tema. Certamente vai trazer maior profissionalização na gestão das organizações e de seus recursos, e excelência em todas as áreas apoiadas, beneficiando toda a sociedade brasileira. Mas é algo muito novo e merece a orientação de especialistas.

O PLKC Advogados fica à disposição para auxiliar seus clientes quanto ao assunto Fundos Patrimoniais, bem como qualquer outro que envolva Filantropia, disponibilizando abaixo os links das matérias e artigos sobre o tema nos quais sua sócia Priscila Pasqualin trabalhou.

 

 

https://www.valor.com.br/financas/6047997/nova-lei-impulsionara-endowments-no-brasil


https://www1.folha.uol.com.br/empreendedorsocial/2019/01/bolsonaro-sanciona-lei-que-regulamenta-criacao-de-fundos-patrimoniais.shtml?utm_source=whatsapp&utm_medium=social&utm_campaign=compwa
 

 

A presente notícia contém comentários gerais sobre assuntos jurídicos de interesse dos leitores, não caracterizando, em nenhum momento, qualquer opinião legal ou orientação de nosso escritório. Para os casos específicos, os leitores deverão obter a assessoria jurídica adequada antes da adoção de qualquer providência concreta relativamente aos assuntos abordados.