TERCEIRO
SETOR, FILANTROPIA E INVESTIMENTO SOCIAL |
Fundos Patrimoniais
Lei nº 13.800, de 4 de janeiro de 2019
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 7 de janeiro de 2019, a Lei 13.800,
que autoriza a administração pública a firmar instrumentos de parceria e termos
de execução de programas, projetos e demais finalidades de interesse público com
organizações gestoras de fundos patrimoniais, e dá outras providências. Ela é
originária da Medida Provisória (MP) nº 851, de 10 de setembro de 2018, objeto
de nosso Boletim nº 141.
A lei dispõe sobre a constituição de fundos patrimoniais (conhecidos como
endowments no exterior) com o objetivo de criar fonte de recursos de
longo prazo para o fomento das instituições apoiadas e para a promoção de
causas de interesse público, arrecadando, gerindo e destinando doações de
pessoas físicas e jurídicas privadas por meio de instrumentos de parceria e de
execução de programas, projetos e demais finalidades de interesse público.
É uma grande conquista nacional e um triunfo também para o PLKC Advogados que,
pelas mãos de sua sócia Priscila Pasqualin, teve a honra e a incumbência de
contribuir na elaboração de seu texto legal.
A partir desta data passa a ser possível a concepção de endowment para
uma instituição pública ou privada específica, para uma ou mais causas, para o
apoio a diversas instituições. Caberá às instituições que já possuam fundos
patrimoniais avaliarem se é conveniente, sob o ponto de vista fiscal, constituir
uma organização gestora de fundo patrimonial, nos moldes da lei. A análise deve
ser caso a caso. Caberá às instituições que já possuam patrimônio relevante,
ainda não organizados sob a forma de um fundo patrimonial, avaliar a
oportunidade de melhor rentabilizá-los em uma organização gestora de fundo
patrimonial.
O novo instituto, nos termos da lei, deve ser administrado por organização
gestora de fundo patrimonial, pessoa jurídica constituída sob a forma de
associação ou fundação privada, sem fins lucrativos.
Durante a tramitação da MP no Congresso Nacional, a qual tivemos a oportunidade
de participar da mesa debatedora na Audiência Pública realizada no Senado
Federal, a lei foi aprimorada, ampliando a liberdade de estruturação e a
possibilidade de arranjos jurídicos societários, contratuais, de política e
veículos de investimentos, e de fontes de captação de recursos, advindos de
doações livres ou de acordo com propósito específico do doador, de licenciamento
de marca, entre outras, de forma a outorgar flexibilidade e autonomia ao
instituto.
Quanto aos incentivos fiscais, a Lei 13.800 melhor esclareceu a extensão aos
fundos patrimoniais do benefício previsto pela Lei 8.313, de 23.12.1991 (Lei
Rouanet), permitindo às pessoas físicas e jurídicas deduzirem do imposto de
renda as doações realizadas em favor de fundos patrimoniais vinculados a
instituições culturais, as quais poderão ter projetos incentivados para
constituir seus endowments. Por outro lado, a versão final da lei
promulgada hoje vetou o incentivo fiscal de imposto de renda para as doações a
fundos patrimoniais vinculados a instituições públicas.
Como informado em nosso Boletim 141, a Lei regulamenta os seguintes aspectos:
- conceito do fundo patrimonial;
- constituição e obrigações da organização gestora do fundo;
- obrigações de transparência;
- contornos mínimos dos órgãos de governança;
- fontes de receita e regras de utilização dos recursos;
- forma de contratualização entre a organização gestora do fundo
patrimonial e as instituições apoiadas, através de instrumento de
parceria e de termos de execução de programas, projetos e finalidades de
interesse público;
- aplicação dos recursos e execução de despesas;
- descumprimento dos termos de execução e encerramento do instrumento
de parceria;
- dissolução, liquidação e transferência de patrimônio da organização
gestora do fundo patrimonial.
O novo marco legal com certeza abre oportunidades para o mercado financeiro,
e um novo campo de trabalho para o setor filantrópico, que deverá contar com
agentes estruturantes e consultorias especializadas no tema. Certamente vai
trazer maior profissionalização na gestão das organizações e de seus recursos, e
excelência em todas as áreas apoiadas, beneficiando toda a sociedade brasileira.
Mas é algo muito novo e merece a orientação de especialistas.
O PLKC Advogados fica à disposição para auxiliar seus clientes quanto ao assunto
Fundos Patrimoniais, bem como qualquer outro que envolva Filantropia,
disponibilizando abaixo os links das matérias e artigos sobre o tema nos quais
sua sócia Priscila Pasqualin trabalhou.
https://www.valor.com.br/financas/6047997/nova-lei-impulsionara-endowments-no-brasil
https://www1.folha.uol.com.br/empreendedorsocial/2019/01/bolsonaro-sanciona-lei-que-regulamenta-criacao-de-fundos-patrimoniais.shtml?utm_source=whatsapp&utm_medium=social&utm_campaign=compwa
A presente notícia contém comentários gerais
sobre assuntos jurídicos de interesse dos leitores, não caracterizando, em
nenhum momento, qualquer opinião legal ou orientação de nosso escritório. Para
os casos específicos, os leitores deverão obter a assessoria jurídica adequada
antes da adoção de qualquer providência concreta relativamente aos assuntos
abordados.
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