IN/RFB 1855/2018 -Prazo para
Consolidação do PERT – Demais Débitos
A Receita Federal do Brasil – RFB publicou, em 10/12/2018, a Instrução
Normativa RFB nº 1.855/2018, que regulamentou a consolidação da modalidade
“demais débitos federais” do Programa Especial de Regularização Tributária –
PERT, instituído pela MP 783/2017, convertida na Lei nº 13.496/2017.
Deverão efetuar a consolidação os contribuintes que optaram pelas
modalidades de parcelamento ou pagamento à vista, com ou sem a utilização de
créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da ("CSLL") ou outros
créditos, dos débitos relativos aos demais tributos administrados pela RFB,
inclusive aqueles relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a",
"b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991, das contribuições
instituídas a título de substituição e das contribuições devidas a terceiros,
assim entendidas outras entidades e fundos que forem recolhidos por meio de
DARF.
A consolidação deverá ser cumprida no endereço eletrônico da RFB na internet no
período compreendido entre os dias úteis de 10 a 28 de dezembro de
2018, das 7 horas às 21 horas, horário de Brasília.
Estamos à disposição para auxílio em eventual dúvida acerca da aludida fase de
consolidação.
A presente notícia contém comentários gerais sobre assuntos jurídicos de
interesse dos leitores, não caracterizando, em nenhum momento, qualquer opinião
legal de nosso escritório. De fato, em casos específicos, os leitores deverão
obter a assessoria jurídica adequada antes da adoção de qualquer providência
concreta relativamente aos assuntos abordados.
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