Cadastro de Atividade Econômica da
Pessoa Física (CAEPF)
No dia 11 de setembro de 2018 foi publicada pelo Diário Oficial da União a
Instrução Normativa nº 1.828 que regulamentou o Cadastro de Atividade Econômica
da Pessoa Física (CAEPF).
O CAEPF é o cadastro da Receita Federal relativo a informações das atividades
econômicas exercidas pela pessoa física que está dispensada de inscrição no CNPJ
e substitui o Cadastro Específico do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
– CEI em relação às matrículas emitidas para pessoas físicas.
Assim, estão obrigadas a inscrever-se no CAEPF as pessoas físicas que exercem
atividade econômica como:
I - contribuinte individual:
a) que possua segurado que lhe preste serviço;
b) produtor rural cuja atividade constitua fato gerador da contribuição
previdenciária;
c) titular de cartório, caso em que a matrícula será emitida no nome do
titular, ainda que a respectiva serventia seja registrada no CNPJ; e
d) pessoa física não produtor rural que adquire produção rural para venda,
no varejo, a consumidor pessoa física;
II - segurado especial; e
III - equiparado à empresa desobrigado da inscrição no CNPJ e que não se
enquadre nas hipóteses acima.
A inscrição no CAEPF será efetuada pela pessoa física no portal do Centro
Virtual de Atendimento (e-CAC) e o acesso poderá ser feito por meio do portal do
Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e
Trabalhistas (eSocial); ou ainda dirigindo-se às unidades de atendimento da RFB,
independente da jurisdição.
A inscrição no CAEPF deverá ser efetuada no prazo de 30 (trinta) dias, contado
do início da atividade econômica exercida pela pessoa física.
Caso Você já exerça esta atividade, no período de 1º de outubro de 2018 a 14 de
janeiro de 2019 o CEI coexistirá com o CAEPF, sendo que até essa data a
inscrição no CAEPF será facultativa, tornando-se obrigatório a partir dali.
A presente notícia contém comentários gerais
sobre assuntos jurídicos de interesse dos leitores, não caracterizando, em
nenhum momento, qualquer opinião legal de nosso escritório. De fato, em casos
específicos, os leitores deverão obter a assessoria jurídica adequada antes da
adoção de qualquer providência concreta relativamente aos assuntos abordados.
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