BOLETIM |
Agosto/2018 - nº 139 |
Prazo para Consolidação do PERT –
Contribuições Previdenciárias A Receita Federal do Brasil – RFB publicou, em 03/08/2018, a Instrução
Normativa RFB nº 1.822/2018, que regulamentou a consolidação dos valores devidos
pelos contribuintes a título de contribuições previdenciárias incluídos no
Programa Especial de Regularização Tributária – PERT, instituído pela MP
783/2017, convertida na Lei nº 13.496/2017.
A presente notícia contém comentários gerais sobre assuntos jurídicos de interesse dos leitores, não caracterizando, em nenhum momento, qualquer opinião legal de nosso escritório. De fato, em casos específicos, os leitores deverão obter a assessoria jurídica adequada antes da adoção de qualquer providência concreta relativamente aos assuntos abordados.
| |