FILANTROPIA
E INVESTIMENTO SOCIAL & TRIBUTÁRIO |
PMSP - Sistema de Gestão de
Benefícios Fiscais - Nova Declaração
No dia 21 de julho de 2018, foi publicado o Decreto nº 58.331 da Prefeitura
do Município de São Paulo (PMSP), por meio do qual se instituiu a obrigação de
as pessoas que façam jus a benefícios fiscais municipais apresentarem declaração
por meio do Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais (GBF).
O atual Sistema de Declaração de Imunidades (SDI) permanecerá vigente até que a
Secretaria Municipal da Fazenda discipline os procedimentos relativos a essa
nova declaração relativamente à imunidade tributária. Mas, diferentemente do SDI,
o GBF abrangerá, além da imunidade, a isenção, o reconhecimento administrativo
da não incidência tributária e a redução do valor do tributo devido.
Para entregar a nova declaração, os dados do Cadastro Imobiliário Fiscal e do
Cadastro de Contribuintes Mobiliários deverão estar atualizados.
O Decreto nº 58.331/18 ainda depende de ato do Secretário Municipal da Fazenda,
que definirá os benefícios fiscais que serão requeridos por meio da nova
declaração, bem como estabelecerá o cronograma e as formas de acesso para a
utilização do GBF.
Quem deve estar atento a isso? Associações, fundações, empresas e pessoas
físicas que façam jus a benefícios fiscais em São Paulo, SP.
A presente notícia contém comentários gerais
sobre assuntos jurídicos de interesse dos leitores, não caracterizando, em
nenhum momento, qualquer opinião legal ou orientação de nosso escritório. Para
os casos específicos, os leitores deverão obter a assessoria jurídica adequada
antes da adoção de qualquer providência concreta relativamente aos assuntos
abordados.
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