BOLETIM

 Outubro/2017 - nº 128

 

 

TRIBUTÁRIO

 

Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) – Nova Prorrogação do Prazo de Adesão

 

O prazo para a inclusão de dívidas federais no PERT foi prorrogado novamente. Agora, em razão da Medida Provisória nº 804/2017, os contribuintes terão até o dia 31/10/2017 para formalizar a adesão ao referido programa.

 

Os demais termos e condições aplicáveis para as novas adesões continuam os mesmos, com exceção da forma de pagamento. Até 31/10/2017, o contribuinte deverá pagar, cumulativamente, o valor correspondente às parcelas de agosto, setembro e outubro.

 

Estamos à disposição para auxílio em eventual dúvida sobre o PERT.
 

 

A presente notícia contém comentários gerais sobre assuntos jurídicos de interesse dos leitores, não caracterizando, em nenhum momento, qualquer opinião legal de nosso escritório. De fato, em casos específicos, os leitores deverão obter a assessoria jurídica adequada antes da adoção de qualquer providência concreta relativamente aos assuntos abordados.