BOLETIM |
Setembro/2017 - nº 125 |
“REFIS” da Crise (2013) – Etapa de Consolidação dos Débitos – Receita Federal do Brasil
No último dia 08/09/2017, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº
1.735/2017 que disciplinou, no âmbito da Receita Federal do Brasil, os
procedimentos relativos à consolidação das dívidas vencidas até 30/11/2008,
incluídas no programa de regularização fiscal reaberto pela Lei nº 12.865/2013 -
“Refis” da Crise.
A consolidação somente será efetivada se comprovado o pagamento de todas as
parcelas devidas até agosto/2017 e poderá ser revista pela Receita Federal do
Brasil de ofício ou a pedido do contribuinte. Ainda haverá a divulgação pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional das
normas relativas à consolidação dos débitos inscritos em dívida ativa neste
programa de redução fiscal. Estamos à disposição para auxílio em eventual dúvida sobre esta fase de
consolidação.
A presente notícia contém comentários gerais sobre assuntos jurídicos de interesse dos leitores, não caracterizando, em nenhum momento, qualquer opinião legal de nosso escritório. De fato, em casos específicos, os leitores deverão obter a assessoria jurídica adequada antes da adoção de qualquer providência concreta relativamente aos assuntos abordados.
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