CENSO ANUAL E
QUINQUENAL DE CAPITAIS ESTRANGEIROS NO PAÍS
O Banco Central do Brasil alterou as regras do Censo de Capitais Estrangeiros
no País, que passou a ser anual e quinquenal, nos termos da Circular nº 3.795 do
Banco Central do Brasil, de 16/06/2016.
I) CENSO QUINQUENAL
Estão obrigadas a prestar informações no Censo Quinquenal (a ser realizado
com base em informações de 31 de dezembro dos anos terminados em zero ou cinco):
(i) as pessoas jurídicas sediadas no Brasil, com participação direta de
não residentes em seu capital social, em qualquer montante;
(ii) os fundos de investimentos com cotistas não residentes; e
(iii) as pessoas jurídicas sediadas no País, com saldo devedor total de
créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos
por não residente igual ou superior ao equivalente a US$ 1 milhão (um milhão
de dólares americanos).
II) CENSO ANUAL
Relativamente ao Censo Anual, deverão prestar a declaração (com base em
informações do dia 31 de dezembro de cada ano):
(i) as pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não
residente em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio
líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões (cem milhões de
dólares dos Estados Unidos da América);
(ii) os fundos de investimento com cotistas não residentes e patrimônio
líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões (cem milhões de
dólares dos Estados Unidos da América); e
(iii) as pessoas jurídicas sediadas no Brasil, com saldo devedor total de
créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos
por não residente igual ou superior ao equivalente a US$ 10 milhões (dez
milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
III) REGRAS COMUNS
Estão dispensados de prestar a declaração para ambos os Censos:
(i) as pessoas naturais;
(ii) os órgãos da administração direta da união, Estados, Distrito
Federal e Municípios;
(iii) as pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos
concedidos por instituições sediadas no País; e
(iv) as entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não
residentes.
No ano de 2016 deverão entregar a declaração as pessoas jurídicas obrigadas a
prestar informações no Censo Anual e Quinquenal (base 31/12/2015).
O período para a apresentação dos Censos Anual e Quinquenal teve início em 1º
de julho e se encerrará no dia 15 de agosto, às 18h00min.
As declarações dos Censos Anual e Quinquenal compreenderão as seguintes
informações:
a. estrutura societária de pessoa jurídica ou fundo de investimento
sediado no Brasil e especificação quanto aos sócios ou investidores não
residentes;
b. informações econômicas e contábeis da pessoa jurídica ou do fundo de
investimento sediado no Brasil; e
c. informações de passivos com credores não residentes no Brasil.
O não fornecimento ou prestação de informações falsas, incompletas,
incorretas ou fora dos prazos estabelecidos sujeitam os infratores à multa de
até R$ 250.000,000 (duzentos e cinquenta mil reais), nos termos da Resolução nº
4.104, de 28/06/2012 do Conselho Monetário Nacional.
Nosso Escritório permanece à disposição de V. Sas. para quaisquer
esclarecimentos relativos ao assunto, bem como para o eventual preparo e envio
da Declaração de Capitais Estrangeiros no País.
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