BOLETIM

  Julho/2016 - nº 101

 

 

SOCIETÁRIO

 

CENSO ANUAL E QUINQUENAL DE CAPITAIS ESTRANGEIROS NO PAÍS

 

O Banco Central do Brasil alterou as regras do Censo de Capitais Estrangeiros no País, que passou a ser anual e quinquenal, nos termos da Circular nº 3.795 do Banco Central do Brasil, de 16/06/2016.

 

I) CENSO QUINQUENAL

 

Estão obrigadas a prestar informações no Censo Quinquenal (a ser realizado com base em informações de 31 de dezembro dos anos terminados em zero ou cinco):

 

(i) as pessoas jurídicas sediadas no Brasil, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante;

 

(ii) os fundos de investimentos com cotistas não residentes; e

 

(iii) as pessoas jurídicas sediadas no País, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residente igual ou superior ao equivalente a US$ 1 milhão (um milhão de dólares americanos).

 

II) CENSO ANUAL

 

Relativamente ao Censo Anual, deverão prestar a declaração (com base em informações do dia 31 de dezembro de cada ano):

 

(i) as pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residente em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América);

 

(ii) os fundos de investimento com cotistas não residentes e patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América); e

 

(iii) as pessoas jurídicas sediadas no Brasil, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residente igual ou superior ao equivalente a US$ 10 milhões (dez milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

 

III) REGRAS COMUNS

 

Estão dispensados de prestar a declaração para ambos os Censos:

 

(i) as pessoas naturais;

 

(ii) os órgãos da administração direta da união, Estados, Distrito Federal e Municípios;

 

(iii) as pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no País; e

 

(iv) as entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes.

 

No ano de 2016 deverão entregar a declaração as pessoas jurídicas obrigadas a prestar informações no Censo Anual e Quinquenal (base 31/12/2015).

 

O período para a apresentação dos Censos Anual e Quinquenal teve início em 1º de julho e se encerrará no dia 15 de agosto, às 18h00min.

 

As declarações dos Censos Anual e Quinquenal compreenderão as seguintes informações:

 

a. estrutura societária de pessoa jurídica ou fundo de investimento sediado no Brasil e especificação quanto aos sócios ou investidores não residentes;

 

b. informações econômicas e contábeis da pessoa jurídica ou do fundo de investimento sediado no Brasil; e

 

c. informações de passivos com credores não residentes no Brasil.

 

O não fornecimento ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos estabelecidos sujeitam os infratores à multa de até R$ 250.000,000 (duzentos e cinquenta mil reais), nos termos da Resolução nº 4.104, de 28/06/2012 do Conselho Monetário Nacional.

 

Nosso Escritório permanece à disposição de V. Sas. para quaisquer esclarecimentos relativos ao assunto, bem como para o eventual preparo e envio da Declaração de Capitais Estrangeiros no País.