Código Especificador da
Substituição Tributária – CEST - Prorrogação
Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje (28/03/2016) o Convênio ICMS
nº 16/2016, alterando o Convênio ICMS nº 92/2015, que tratou da sistemática de
uniformização e identificação das mercadorias e bens sujeitos aos regimes de
substituição tributária de ICMS-ST.
O Convênio publicado hoje prorrogou de 01º de abril de 2016 para
01º de outubro de 2016 a obrigatoriedade do contribuinte inserir
no documento fiscal o Código Especificador da Substituição Tributária –
CEST, nas operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos II a
XXIX do Convênio ICMS nº 92/2015, ainda que a mercadoria ou bem não estejam
sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do
recolhimento do imposto.
Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais.
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