Área de Atuação

Planejamento Sucessório

Assessoria na idealização e criação de estruturas e instrumentos aptos a proporcionar a adequada transferência do controle societário, do patrimônio e dos investimentos financeiros entre gerações, na implantação de regras de convivência empresarial tais como constituição de holding, fundo de investimentos, trust, fundação, offshores, e instituição de regras de governança e de acordos societários.

O Planejamento Sucessório é amparado por três áreas do Direito. O Direito de Família cuida das relações pessoais (pactos antenupciais, contratos de convivência, de namoro, testamentos, declarações de vontade, doações, incapacidade civil, reconhecimento socioafetivo, emancipação, etc.); o Direito Societário cuida das estruturas para abrigar os ativos, protegendo-os e preparando os alicerces da sucessão por meio de acordos societários, regulamentos de fundos, entre outros reguladores da governança das relações políticas e econômicas; e o Direito Tributário opera na racionalização dos reflexos fiscais das estruturas e na promoção, a cada etapa do planejamento, da redução lícita (ou do não incremento) da carga tributária, primando pela melhor inteligência fiscal.

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