Área de Atuação

Família e Sucessões

Na área de Família assessoria em procedimentos extrajudiciais e judiciais (consensuais ou litigiosos) em divórcios, medidas cautelares de família, reconhecimento de paternidade / maternidade socioafetiva, interdição civil, termo de decisão apoiada, modificação de regime de bens, guarda compartilhada, investigação de paternidade e todas as medidas que envolvem cônjuges, companheiros e as relações familiares decorrentes.

Na área de Sucessões assessoria em procedimentos extrajudiciais e judiciais (consensuais e litigiosos) na execução de testamentos, inventários, petição de herança, prestação de contas e todas as medidas que envolvem a transferência de bens e direitos por força de sucessão.

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Supremo Tribunal Federal (STF) afasta a obrigatoriedade de pessoas maiores de 70 anos casarem-se no regime da separação de bens

No último dia 1º de fevereiro, foi finalizado o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) de nº 1309642, pelo qual o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) alterou a regra prevista no Código Civil brasileiro, em seu artigo 1.641, II, o qual obrigava as pessoas maiores de 70 (setenta) anos a se casar no regime da separação de bens – então denominada “separação obrigatória”. A regra é aplicada analogamente às uniões estáveis, equiparadas aos casamentos civis.

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