Advocacia empresarial de forma personalizada

Escritório

Um pouco da nossa história

PLKC Advogados foi constituído em 1982 e atua como escritório multidisciplinar com destaque nas áreas Tributária, Societária, Imobiliária, Civil, Contratual, Filantropia e Investimento Social e de Impacto, Família e Sucessões.

Apesar de inicialmente seus clientes serem basicamente empresas, no final dos anos 90 o PLKC passou a prestar também serviços para os respectivos titulares e também a pessoas físicas de grande patrimônio. Assim, desde 2000 o PLKC presta serviço de Planejamento Patrimonial e Sucessório.  

A área de Filantropia e Investimento Social e de Impacto presta também serviço de advocacy colaborando na elaboração de normas em favor da melhoria legislativa no País.

O PLKC tem uma equipe unida, integrada, atualizada, colaborativa e responsável, que procura avaliar as questões sob seus diversos ângulos, inclusive com amplas discussões internas, e sempre com o foco de oferecer ao cliente tratamento direto e personalizado.

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Descubra os diferenciais dos nossos serviços

Publicações

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Supremo Tribunal Federal (STF) afasta a obrigatoriedade de pessoas maiores de 70 anos casarem-se no regime da separação de bens

No último dia 1º de fevereiro, foi finalizado o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) de nº 1309642, pelo qual o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) alterou a regra prevista no Código Civil brasileiro, em seu artigo 1.641, II, o qual obrigava as pessoas maiores de 70 (setenta) anos a se casar no regime da separação de bens – então denominada “separação obrigatória”. A regra é aplicada analogamente às uniões estáveis, equiparadas aos casamentos civis.

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Programa Acordo Paulista: Transação Excepcional de ICMS e Transação Individual

Em complemento às determinações previstas na Lei nº 17.843/2023, que dispôs sobre as regras gerais do “Programa Acordo Paulista”, voltado à regularização de valores inscritos na dívida ativa da Fazenda do Estado de São Paulo, foram publicados, em 07/02/2024, (i) o Edital PGE/TR n° 01/2024, que institui a transação de débitos de ICMS sobre os quais incidam os “juros de mora paulista” e (ii) a Resolução PGE n° 6/2024, que regulamenta as diferentes modalidades de transação, dentre as quais está a transação individual por iniciativa do devedor. Indicamos, abaixo, os pontos de principal destaque.

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